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Grupo do artigo científico de ciências sobre soja: Amanda Barros nº3 Caio Caggiano nº8 Lucas Pela nº21 Yago Trevisan nº35 Yasmin Miura nº36

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Postagem de Yago Trevisan

-Os alimentos transgênicos ou geneticamente modificados são alimentos criados em laboratórios com a utilização de genes (partes do código genético) de espécies diferentes de animais, vegetais ou micróbios. Esses organismos sofrem alterações no seu código genético por métodos ou meios que não ocorrem naturalmente, de modo a atribuir a eles características "novas".
-A engenharia genética é a ciência responsável pela manipulação das informações contidas no código genético, que comanda todas as funções da célula. Esse código é retirado da célula viva e manipulado fora dela, modificando a sua estrutura (modificações genéticas).
-Consumidores de países onde já ocorre a comercialização de alimentos transgênicos exigem a sua rotulagem, assim como estão sendo feito com os orgânicos, para que possam ser distinguidos na hora da escolha do alimento. 
-A sigla OGM quer dizer Organismo Geneticamente Modificado, ou, simplesmente, transgênico. 
-A engenharia genética utiliza enzimas para quebrar a cadeia de DNA em determinados lugares, inserindo segmentos de outros organismos e costurando a seqüência novamente. Os cientistas podem “cortar e colar” genes de um organismo para outro, mudando a forma do organismo e manipulando sua biologia natural a fim de obter características específicas (por exemplo, determinados genes podem ser inseridos numa planta para que esta produza toxinas contra pestes). Este método é muito diferente do que ocorre naturalmente com o desenvolvimento dos genes.  
-Desvantagens dos alimentos transgênicos:
1. O lugar em que o gene é inserido não pode ser controlado completamente, o que pode causar resultados inesperados uma vez que os genes de outras partes do organismo podem ser afetados.
2. Os genes são transferidos entre espécies que não se relacionam, como genes de animais em vegetais, de bactérias em plantas e até de humanos em animais. A engenharia genética não respeita as fronteiras da natureza – fronteiras que existem para proteger a singularidade de cada espécie e assegurar a integridade genética das futuras gerações.
3. A uniformidade genética leva a uma maior vulnerabilidade do cultivo porque a invasão de pestes, doenças e ervas daninha sempre é maior em áreas que plantam o mesmo tipo de cultivo. Quanto maior for a variedade (genética) no sistema da agricultura, mais este sistema estará adaptado para enfrentar pestes, doenças e mudanças climáticas que tendem a afetar apenas algumas variedades.
4. Organismos antes cultivados para serem usados na alimentação estão sendo modificados para produzirem produtos farmacêuticos e químicos. Essas plantas modificadas poderiam fazer uma polinização cruzada com espécies semelhantes e, deste modo, contaminar plantas utilizadas exclusivamente na alimentação.
5. Os alimentos transgênicos poderiam aumentar as alergias. Muitas pessoas são alérgicas a determinados alimentos em virtude das proteínas que elas produzem. Há evidencias de que os cultivos transgênicos podem proporcionar um potencial aumento de alergias em relação a cultivos convencionais. 
fonte:

Bunge e Cargill terão de rotular óleo transgênico - quinta, 20 de setembro de 2007, 11h17
As empresas Bunge e Cargill, maiores fabricantes de óleo de soja do país, devem rotular seus produtos como transgênicos, segundo determinou o Tribunal de Justiça de São Paulo. As empresas terão um prazo de 30 dias para adequar suas linhas de produção.
Uma ação civil pública contra os fabricantes foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo depois que, em 2005, militantes do Greenpeace entregaram ao governo um dossiê que, segundo a entidade ecológica, comprovava a utilização de soja transgênica na fabricação dos óleos Soya, da Bunge, e Liza, da Cargill.
O decreto federal de 2003 determina que o rótulo deve informar a presença de transgênicos em alimentos sempre que seu teor for superior a 1%. 
A assessoria de imprensa do Greenpeace divulgou a seguinte declaração de Gabriela Vuolo, coordenadora da campanha de engenharia genética da entidade: "Essa é uma grande vitória para todos os brasileiros. A ação do MP garante o direito à informação dos consumidores. É vergonhoso que a Justiça precise forçar as empresas a cumprir a lei".
A legislação brasileira (Lei nº 11.105, de 24/03/05, e Decreto nº 4.680, de 24/04/03), além de permitir o plantio e a comercialização de soja transgênica, estabelece que apenas produtos que contenham mais de 1% de transgênicos em sua composição final devam ser rotulados. 
 fonte: http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI1923939-EI6586,00.html 

 Yago Trevisan Borba nº35 9°B
 







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